Os tributos sobre o consumo, tema central da reforma tributária, se adaptaram bem à economia digital, como mostram as experiências da União Europeia e outros países que utilizam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Um desafio que ainda se coloca é a taxação de operações internacionais.
Segundo a OCDE, 20% do comércio eletrônico está ligado a importações. São produtos e serviços —muitas vezes de baixo valor— destinados a milhões de consumidores, o que dificulta a fiscalização.
Mesmo quando há pagamento do imposto, ele não fica necessariamente com o país do destinatário, o que contraria o princípio do IVA de arrecadação no destino.
Comprei recentemente um arquivo digital de áudio de uma empresa nos EUA pela internet. Fui tributado com o imposto americano.
Outro problema é o que a OCDE chama de “tsunami de pacotes”: houve aumento das importações de bens de baixo valor, e os governos enfrentam desafios para coletar esses impostos. Temos perda de receita, distorção competitiva e impacto negativo de emprego e renda. É uma discussão semelhante ao que ficou conhecido no Brasil como “taxa das blusinhas”.
Outro dado da mesma organização aponta um caminho para resolver a questão. Mais de 60% das transações estão concentradas em poucas plataformas internacionais de comércio. Daí a recomendação da entidade para que se responsabilize o vendedor que está no exterior e as grandes empresas que fazem essa intermediação pelo recolhimento do tributo.
Mais de 100 países já implementaram reformas em seus IVAs direcionadas ao comércio digital e 30 estão considerando mudanças. A União Europeia segue esse modelo desde 2021.
Quais as recomendações da OCDE? O local de tributação deve ser a localização do cliente. É necessário exigir que fornecedores digitais no exterior se registrem e contabilizem o imposto por meio de um portal online. Marketplaces e outras plataformas que dominam o comércio online global devem ter responsabilidade total pelo IVA.
Esse foi o caminho adotado pela Receita Federal do Brasil no Programa Remessa Conforme, que gerou a questão das “blusinhas”. Em um primeiro momento, manteve-se a isenção para compras de até US$ 50. Depois, por pressão do Congresso e empresas, criou-se uma tributação reduzida nesses casos.
A proposta de regulamentação da reforma tributária também toca nesses pontos. A versão do projeto aprovada na Câmara em julho diz que as plataformas são responsáveis pelo recolhimento dos novos tributos nas vendas feitas por fornecedores que estejam em outros países. Se o vendedor estiver no Brasil, os marketplaces respondem solidariamente pelos tributos.
A plataforma deve consultar a Receita e o comitê formado por estados e municípios, que têm a obrigação de informar se o fornecedor precisa ou não recolher os novos tributos. Uma pessoa física que vende eventualmente um bem usado não será tributada.
Por fim, é necessário que haja uma calibragem dos novos tributos com o imposto de importação. A dificuldade no modelo atual é que não se sabe qual a carga do produto nacional hoje. Ela pode variar de acordo com a localização da empresa e os benefícios fiscais. A padronização das alíquotas contribui para resolver também essa questão.
Para quem quiser se aprofundar no assunto, deixo aqui o link do debate realizado pelo Observatório da Reforma Tributária sobre o tema e também o link de uma reportagem em que tratei anteriormente dessa questão. Abaixo, um vídeo da Folha sobre o Remessa Conforme.
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