O assédio eleitoral, prática criminosa que envolve coação, intimidação e constrangimento com a intenção de influenciar o voto de trabalhadores, tem registrado números alarmantes em 2024. Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) indicam que até 19 de setembro, 319 denúncias foram registradas em todo o país, um aumento significativo em comparação com o mesmo período do primeiro turno das eleições de 2022, quando 68 queixas foram contabilizadas. Desse total, 265 denúncias foram feitas por pessoas distintas, evidenciando a gravidade da situação.
A prática de assédio eleitoral, que atinge principalmente ambientes de trabalho, tem sido motivo de crescente preocupação entre autoridades, sindicatos e entidades de defesa dos direitos dos trabalhadores. Em 2022, o Brasil já havia vivenciado um aumento expressivo de denúncias durante o segundo turno das eleições, culminando em um total de 3.145 registros em todo o processo eleitoral daquele ano. As denúncias resultaram em 1.512 recomendações, 105 ações civis públicas e a assinatura de 560 termos de ajuste de conduta, demonstrando a magnitude do problema.
O panorama no Paraná
No Paraná, o assédio eleitoral tem se tornado um tema de destaque, especialmente nas eleições de 2024. O estado é o sexto no país em número de denúncias e o primeiro da região Sul, com 18 registros até o momento. A atuação do MPT-PR, em conjunto com outras instituições como o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), tem sido intensificada, com foco em esclarecer os trabalhadores e coibir práticas ilegais nos ambientes laborais.
Entre as ações de conscientização, destaca-se a campanha “Assédio Não!”, uma iniciativa conjunta do TRE-PR, TRT-PR, MPT-PR e outros órgãos, que visa alertar os trabalhadores sobre seus direitos e incentivar a denúncia de casos de coação eleitoral. A campanha conta ainda com o apoio da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e outras entidades.
Além disso, encontros regionais têm sido realizados em diversas cidades do Paraná, como Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu e Cascavel, abordando o tema com advogados, sindicatos, empresas e representantes de partidos políticos. Essas reuniões são uma oportunidade para discutir as implicações legais do assédio eleitoral e promover a conscientização sobre a importância de eleições livres e justas.
Na próxima quarta-feira, dia 2 de outubro, o último encontro dessa série de eventos antes das eleições de 2024 será realizado em Cascavel. Com a participação da desembargadora eleitoral Tatiane de Cassia Viese e representantes de órgãos como o Ministério Público do Paraná (MPPR), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) e a União Geral dos Trabalhadores do Paraná (UGT-PR), o evento discutirá as medidas a serem adotadas para evitar que o assédio eleitoral afete o pleito deste ano.
A importância da denúncia
A denúncia é uma ferramenta fundamental no combate ao assédio eleitoral. O Ministério Público do Trabalho tem facilitado o processo de denúncia por meio de sua página na internet, onde trabalhadores podem registrar queixas de forma anônima. Além disso, uma cartilha elaborada pelo MPT detalha as condutas que configuram assédio eleitoral e explica como os trabalhadores podem se proteger.
Para Giovanni Cesar, advogado especializado em Direito do Trabalho, o assédio eleitoral não só viola o direito constitucional de liberdade de voto, como também afeta diretamente a dignidade dos trabalhadores. “Nosso país tem uma herança de trabalho baseada na escravidão, e isso ainda se reflete em práticas de muitos empregadores que acreditam ter o direito de controlar as escolhas pessoais de seus funcionários, como o voto. Isso é crime e deve ser combatido”, afirma o especialista.
As direções de sindicatos também têm se mobilizado para orientar suas categorias sobre como proceder em casos de assédio eleitoral. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismmac), por exemplo, recomenda que seus filiados registrem todas as tentativas de coação com provas como fotos e vídeos, especialmente em casos que envolvam membros da administração municipal.
O impacto do assédio eleitoral nas eleições de 2024
Com as eleições se aproximando, o número crescente de denúncias de assédio eleitoral acende um alerta para o impacto dessas práticas no processo democrático. O aumento no número de queixas em 2024, especialmente quando comparado com o primeiro turno das eleições de 2022, sugere que o problema pode estar mais disseminado do que se imaginava. Autoridades e especialistas alertam que, para garantir a integridade do pleito, é essencial que os trabalhadores se sintam livres para exercer seu direito ao voto sem medo de retaliação ou coação.
O MPT e as demais instituições envolvidas no combate ao assédio eleitoral seguem monitorando as denúncias e incentivando os trabalhadores a relatar qualquer tentativa de influência indevida. A expectativa é de que, com a intensificação das ações de conscientização e fiscalização, seja possível minimizar os casos de assédio eleitoral nas eleições de 2024, garantindo um processo eleitoral mais justo e transparente.
O que caracteriza o assédio eleitoral
Assédio eleitoral é definido como qualquer ação de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionada às eleições, com o objetivo de manipular o voto ou o apoio político dos trabalhadores. A prática pode ocorrer em diversas formas, desde ameaças explícitas de demissão até promessas de benefícios vinculados à orientação política. Outros exemplos incluem forçar a participação em eventos de campanha, o uso de símbolos partidários no ambiente de trabalho e falas depreciativas que buscam humilhar aqueles que apoiam candidatos diferentes.
Entre as condutas que caracterizam o assédio eleitoral, destacam-se:
– Promessas ou concessões de benefícios vinculados ao voto;
– Ameaças de perda de emprego ou deterioração das condições de trabalho;
– Constrangimento para participação em atos políticos;
– Falas humilhantes direcionadas a trabalhadores que apoiam outros candidatos;
– Distribuição de material de propaganda eleitoral;
– Imposição de uso de acessórios ou uniformes de campanha.
Essa prática pode ocorrer em diferentes locais, como fábricas, escritórios, refeitórios e até em ambientes virtuais, como grupos de mensagens e redes sociais, demonstrando a abrangência do problema. O crime pode ser cometido não só por empregadores, mas também por colegas de trabalho, clientes e até mesmo subordinados em alguns casos.
Fonte: BdF Paraná
Edição: Ana Carolina Caldas